VEREADOR ANGELO DESTACA ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS
O vereador Angelo Guaresi apresentou recentemente dois Projetos de Lei de sua autoria que modificam o Código Tributário Municipal, no intuito de adequá-lo com a legislação federal e trazer para a comunidade constantinense maior coerência na cobrança dos tributos.
O primeiro projeto trata da alteração da base de cálculo para a cobrança do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), a partir do julgamento do Recurso Especial nº 1.937.821 pelo STJ, onde definiu-se que a base para calcular-se o imposto deve considerar o valor do imóvel transmitido nas operações de compra e venda em condições normais de mercado.
A atual legislação municipal, considera como base de cálculo o valor venal do imóvel atribuído pela Fazenda Municipal baseada em uma planta genérica – mesma base para a cobrança do IPTU. Ou seja, atualmente, o ITBI é cobrado sobre o valor que a Prefeitura define, e não sobre o valor que o contribuinte atribui na relação de compra e venda.
A mudança proposta pelo Vereador Angelo inverte esse processo, adequando com a determinação do STJ e fazendo com que a base de cálculo do ITBI seja o valor real da compra e venda atribuído pelo contribuinte na negociação.
O outro projeto, dispõe sobre a revogação das taxas de expedientes cobradas dos munícipes pela Administração Pública, fazendo com que a população de Constantina não seja mais obrigada a recolher esse tributo – que na visão do Vereador Angelo, contraria a Constituição Federal e as jurisprudências sobre o assunto.
“A supervalorização do princípio constitucional da indisponibilidade do Poder Público acaba por danificar a relação do cidadão com a administração pública, inclusive ferindo direitos constitucionalmente atribuídos aos contribuintes, razão pela qual mostra-se necessária a revogação de tais taxas, garantindo a gratuidade do exercício dos direitos de certidão e obtenção de guias para pagamento de tributos”, destaca o Vereador.