SANCIONADA LEI SOBRE USO DO CAPACETE
O Vereador Vilson Menegazzo apresentou na Câmara Municipal de Vereadores projeto de lei que regulamenta o uso do capacete Município de Constantina.
O projeto após receber parecer favorável das comissões e aprovado por unanimidade pelos vereadores, foi sancionado pelo prefeito municipal originando a Lei Municipal nº 3.828 de 17/12/2019, com seguinte teor:
Artigo 1º - Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, agências bancárias e lotéricas, escolas, públicos ou privados.
§ 1º - Os efeitos desta lei estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio.
§ 2º - Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento.
§ 3º - Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.
Artigo 2º - Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”.
Segundo o vereador Vilson Menegazzo, autor da lei, não temos casos registrados no Município de Constantina de pessoas que tenham praticado atos violentos, usando capacete ou qualquer outro tipo de cobertura da face. A Lei tem por objetivo PREVENIR, pois a cidade cresce e não temos a segurança de que estamos livres desse tipo de ato.
O vereador entregará cópia da Lei Municipal em todos os estabelecimentos no município para que as pessoas tomem conhecimento.