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por coa publicado 04/04/2013 21h00, última modificação 08/07/2015 09h32

Legislador - Membro do Poder Legislativo, eleito para uma legislatura de quatro anos, que formula leis.

Legislativo (poder) – Aquele a que, segundo a organização constitucional do Estado, compete elaborar as leis.

Legislatura - Período de funcionamento do corpo parlamentar encarregado de fazer as leis. A duração da legislatura municipal é de quatro anos.

Lei – Norma aprovada pela casa legislativa que rege a sociedade. A palavra tem origem no verbo ligare ou legere, que significa aquilo que se lê.

Lei de Diretrizes Orçamentárias – Introduzida pela Constituição de 1988, é um projeto de lei que o Executivo submete ao Legislativo estabelecendo as regras para a elaboração do orçamento do exercício seguinte. A apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Legislativo deve ocorrer antes do envio da Lei Orçamentária. Conhecida como LDO, essa lei deve estabelecer as metas e prioridades da Administração Municipal.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Fixa limites para as despesas com pessoal, para a dívida pública, e ainda proíbe a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Além disso, determina a especificação de metas que deverão ser apresentadas e aprovadas pelo Poder Legislativo competente.

Lei Orçamentária – Lei anual que indica de que forma a Prefeitura vai arrecadar e como vai gastar a receita do município. Deve ser enviada ao Legislativo após a apreciação da LDO.

Líder do Governo – Vereador escolhido pelo Poder Executivo para expressar, em nome dele, seu ponto de vista sobre assunto em debate.

Líder de Bancada – Vereador escolhido pela respectiva representação partidária com assento na Câmara para expressar, em nome dela, seu ponto de vista sobre assunto em debate. Entre outras coisas, aos Líderes de Bancada compete indicar os vereadores de sua representação para integrarem comissões, ouvida a respectiva bancada; discutir projetos e encaminhá-los à votação, pelo prazo regimental, e emendar proposições em qualquer fase de discussão.

Lei Ordinária - Norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo em sua atividade comum e típica, votada mediante processo ordinário e sujeita à sanção ou ao veto do Executivo.

Licitação - Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços. Podem ser por meio de convite, tomada de preços, concorrência, leilão e concurso.

Lobby - Atividade que procura influenciar os detentores de poder decisório para atender interesses de específicos grupos.


Lobista – Indivíduos que fazem lobby, ou seja, procuram influenciar os detentores do poder decisório para fazê-los votar segundo os interesses dos grupos que representam.

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Mandato - Poderes políticos entregues pelo povo, por meio de voto, a um cidadão, para que governe a nação, o estado ou o município, ou o represente nas respectivas assembléias legislativas.

Mesa Diretora – Órgão da Câmara encarregado de dirigir os trabalhos com atribuições de natureza legislativa e administrativa. Conforme o Regimento Interno, será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários.

Moção – Moção é a proposição em que é sugerida à Câmara manifestar-se sobre determinado assunto, aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando.

Munícipe – O mesmo que cidadão.

Município – Circunscrição administrativa autônoma, governada por um prefeito e uma Câmara de Vereadores.

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Nomeação – Designar alguém para exercer cargo ou função pública.

Nota Taquigráfica - Registro feito por taquígrafo durante reunião ou sessão.