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por coa publicado 04/04/2013 21h01, última modificação 01/12/2015 10h23

Orçamento – Receita estimada; fixa as despesas a serem feitas pela administração pública em um exercício financeiro.

Ordem do Dia – Relação das matérias que serão debatidas e votadas em Plenário.

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Parecer – Pronunciamento das comissões ou da assessoria jurídica sobre assuntos submetidos a seu exame.

Parlamentar – Membro eleito de uma Casa Legislativa – vereador, deputado e senador.

Parte do Expediente – Espaço especial, após a leitura do Expediente, para manifestação e homenagem das bancadas em ocasiões de especial interesse à comunidade e em datas comemorativas. A solicitação deve se dar por requerimento escrito e aprovado pelo plenário com sete dias de antecedência.

Pedido de Providências – Proposição em que o vereador solicita medidas de interesse público aos órgãos competentes.

Pedido de Vistas – Requerimento que tem a finalidade de conceder maior prazo para a análise de um projeto, adiando sua votação. É feito para no máximo 15 dias, só podendo ser renovado uma vez.

Painel Eletrônico - Equipamento no qual são registrados os votos e o controle de freqüência dos vereadores.

Plano Plurianual - Estabelece as prioridades do governo municipal por um período de quatro anos e sua ligação com a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Plebiscito – Plebiscito e referendum são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

Plenário - Local em que acontecem as sessões da Câmara de Vereadores. O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara e é constituído pela reunião dos vereadores em exercício. As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, por maioria absoluta ou por maioria de 2/3 (dois terços), conforme as deliberações legais e regimentais, expressas em cada caso. Sempre que não houver determinação expressa, as deliberações serão por maioria simples.

Prazo – Tempo compreendido para a apreciação de alguma matéria

Prefeito – Chefe do Poder Executivo do Município.

Projeto de Decreto Legislativo
– Regula matéria exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito, mas que tenha efeito externo.

Projeto de Lei – Proposta escrita e articulada de um texto que se submete à apreciação do plenário para discussão e votação. Após a sanção do Executivo, vira lei. Pode ser de esfera federal, estadual ou municipal.

Projeto de Resolução – Regula matérias da administração interna da Casa Legislativa e de seu processo legislativo.

Promulgação: Declaração da existência da lei, precedida pela publicação oficial. A lei só entrará em vigor na data indicada na sua divulgação.

Proposição - Toda matéria sujeita a deliberação da Câmara de Vereadores. São consideradas proposições os projetos de lei, as emendas, requerimentos e pareceres.

Proposta de Emenda à Constituição
– Proposição destinada a sugerir alterações ao texto constitucional vigente.

Publicação – Ato pelo qual se dá o conhecimento da lei ou de informações ao público.

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Quociente Eleitoral - O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, ou seja, para deputado federal, deputado estadual e vereador.


“Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior” (Código Eleitoral, art. 106).“Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias” (Lei nº 9.504/97, art. 5º).

Questão de Ordem – Instrumento nos trabalhos legislativos que deve ser formulado pelo vereador com clareza e objetividade no momento de interromper o discurso de outro parlamentar. Solicitação de esclarecimento a respeito da forma de condução dos trabalhos legislativos em caso de dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição.

Quórum
– Número mínimo de parlamentares para abrir sessão ou proceder votação. Exigência constitucional ou regimental de número mínimo de parlamentares que devem estar presentes para a prática de determinado ato ou que devam se manifestar a respeito de determinada matéria.