DR. BETO DESTACA PROJETOS APROVADOS PELO LEGISLATIVO

por Patrick Savaris publicado 24/10/2018 11h50, última modificação 17/04/2024 16h15
Projeto de Lei 067/2018, trata de concessão de descontos em multas e juros para contribuintes que estejam com dívidas. Sendo que o contribuinte deve fazer a solicitação de adesão ao incentivo até o dia 29 de março de 2019.

O presidente da Casa Legislativa, vereador João Alberto Maffessoni, destacou os projetos que foram aprovados no mês de outubro, na sessão ordinária do dia 15 e na sessão extraordinária do dia 22.

  • Projeto de Lei nº. 067/2018 Substitutivo - Dispõe sobre o pagamento, remissão e cobrança de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, a serem aplicados na central de conciliação da qual dispõe a Lei Municipal nº. 3.620, de 31 de outubro de 2017 e dá outras providências.

 

  • Projeto de Lei nº. 073/2018 - Altera a Lei Municipal nº. 3.649 de 28 de dezembro de 2018 e dá outras providências.

 

  • Projeto de Lei nº. 076/2018 - Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), inclui no PPA, LDO-2018, na LOA-2018 e aponta recursos.

 

  • Projeto de Lei nº. 077/2018 - Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.687 de 08 de maio de 2018.

 

Dr. Beto comentou o Projeto de Lei 067/2018, que trata de concessão de descontos em multas e juros para contribuintes que estejam com dívidas. Sendo que o contribuinte deve fazer a solicitação de adesão ao incentivo até o dia 29 de março de 2019. Os créditos tributários e não tributários vencidos e inscritos em Dívida Ativa até a data de 31 de dezembro de 2016, poderão ser pagos à vista ou em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas.

 

O Legislador explicou que os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista dos débitos vencidos até a data de 31 de dezembro de 2013, que se encontram em dívida ativa, será concedida a remissão de 100% (cem por cento) da multa de mora, bem como de 90% (noventa por cento) nos juros.

 

Aos contribuintes que efetuarem o pagamento à vista dos débitos vencidos no período de 01 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2015, que se encontram em dívida ativa, será concedida a remissão de 90% (noventa por cento) da multa de mora, bem como de 80% (oitenta por cento) nos juros.

 

Aos contribuintes que efetuarem o pagamento à vista dos débitos vencidos no período de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2016, que se encontram em dívida ativa, será concedida a remissão de 80% (oitenta por cento) da multa de mora, bem como de 70% (setenta por cento) nos juros.

 

Aos contribuintes que efetuarem o pagamento parcelado dos débitos, será concedida remissão de 50% (cinquenta por cento) da multa de mora, bem como de 50% (cinquenta por cento) nos juros, devendo para tanto, efetuar o adimplemento por ocasião da concessão da remissão de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total da dívida, podendo o saldo restante ser dividido em até 60 (sessenta) parcelas, mensais e sucessivas, não podendo ser o valor mensal inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

Dr. Beto parabenizou a todos os profissionais que comemoraram o seu dia no mês de outubro, destacando o dia dos fisioterapeutas (13), o dia dos professores (15), o dia dos médicos (18), o dia do dentista (25), e o dia dos servidores públicos (28). O presidente também comentou o resultado do 1° turno das eleições, sendo que na grande maioria, independente de partido politico, os deputados que ajudaram e ajudam o município lograram êxito no pleito, conseguindo a reeleição.